Em conformidade com o quanto dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo primeiro, é correto afirmar:
- A)o trânsito, em condições seguras, é dever de todos os motoristas de veículos.
Errada, porque o CTB não diz que o trânsito seguro é dever de todos os motoristas, e sim dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
- B)rege o trânsito de qualquer natureza em todos os tipos de vias.
Errada, porque o CTB não rege qualquer natureza de trânsito em qualquer tipo de via, mas o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação e áreas específicas previstas em lei.
- C)estabelece como prioridade dos órgãos e entidades governamentais, ligados ao trânsito,ações que visem à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Certa, pois o artigo 1 do CTB realmente estabelece prioridade para ações voltadas à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente.
- D)estabelece que os veículos têm prioridade sobre todos os outros usuários da via quando utilizando a pista de rolamento.
Errada, porque não existe prioridade dos veículos sobre os demais usuários da via; a lógica do CTB é de proteção à vida e segurança no trânsito.
- E)exclui, do modo textual e objetivo, a regência sobre o trânsito de embarcações, trens e aeronaves.
Errada, porque o CTB não faz essa exclusão textual e objetiva; ao contrário, o artigo 1 define o alcance da lei sobre o trânsito nas vias abrangidas por ele.
Gabarito: C
O artigo 1 do CTB começa deixando claro o alcance da lei: ela regula o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, e também nas áreas de estacionamento, além de alcançar veículos, pessoas e animais. Ou seja, não é uma norma restrita só a carro e moto, nem só a motorista apressado no semáforo. O ponto mais cobrado, e que derruba muita gente, está no §2º do mesmo artigo: o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a quem cabe adotar medidas destinadas a assegurar esse direito. Repare que o dever principal não é "de todos os motoristas", como a banca costuma induzir. Já o §5º traz a prioridade das ações voltadas à defesa da vida, incluindo preservação da saúde e do meio ambiente. É exatamente essa ideia que aparece na alternativa correta. O CTB, portanto, não trata só de circulação: ele organiza o trânsito com foco em segurança, vida e proteção coletiva. Em resumo: a banca mistura trechos parecidos do artigo 1 para ver se você confunde dever geral de condutores com dever institucional do sistema de trânsito. Se você lembrar da expressão "defesa da vida" e da menção à saúde e ao meio ambiente, já mata a questão.