Quando o condutor infringe as leis de trânsito, ele perde pontos na carteira e pode até ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Qual alternativa apresenta corretamente o número de pontos que o condutor perde para cada tipo de infração?
- A)Gravíssima: oito pontos - Leve: quatro pontos.
Errada, porque infração gravíssima não vale 8 pontos e infração leve não vale 4 pontos no CTB.
- B)Gravíssima: nove pontos - Média: cinco pontos.
Errada, porque infração gravíssima não gera 9 pontos; a pontuação está trocada e inflada.
- C)Grave: seis pontos - Média: quatro pontos.
Errada, porque infração grave não vale 6 pontos, embora a média realmente valha 4.
- D)Gravíssima: cinco pontos - Leve: três pontos.
Errada, porque infração gravíssima não vale 5 pontos, apesar de infração leve valer 3.
- E)Grave: cinco pontos - Média: quatro pontos.
Certa, porque infração grave vale 5 pontos e infração média vale 4 pontos, conforme o art. 259 do CTB.
Gabarito: E
No sistema do CTB, cada infração gera uma quantidade de pontos no prontuário do condutor. A regra clássica, prevista no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, é: gravíssima vale 7 pontos, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3. Ou seja, a banca adora trocar os números e ver quem vai no piloto automático. Na questão, a alternativa E traz exatamente os valores corretos para duas das categorias: infração grave corresponde a 5 pontos e infração média corresponde a 4 pontos. Por isso, ela é a resposta certa. As demais misturam quantidades que não existem no CTB, como 8, 9 ou 6 pontos, o que serve só para confundir. Vale lembrar que esses pontos são lançados no prontuário do condutor e, conforme a legislação, podem levar à suspensão do direito de dirigir quando o limite legal é alcançado. Então, decorar a escala fica fácil: grave 5, média 4, leve 3, e gravíssima 7. Em prova, se a banca perguntar pontuação por natureza da infração, pense primeiro no art. 259 do CTB. É um daqueles artigos curtos que rendem muita pegadinha.