A medida administrativa a ser tomada no caso de se transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro é:
- A)Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Correta: no caso do art. 168 do CTB, a medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização.
- B)Aplicação de multa.
Errada: a multa é a penalidade da infração, não a medida administrativa pedida na questão.
- C)Recolhimento do documento do veículo.
Errada: recolhimento do documento do veículo não é a providência prevista para esse caso.
- D)Recolhimento do documento de habilitação.
Errada: recolhimento da habilitação não é a medida administrativa cabível aqui.
- E)Remoção do veículo.
Errada: remoção do veículo não é a medida prevista pelo CTB para essa infração.
Gabarito: A
Quando o CTB fala em transporte de criança sem observar as regras especiais de segurança, ele trata isso como uma infração bem séria. A ideia é simples: não basta colocar a criança no carro, é preciso usar o dispositivo correto e seguir as exigências legais de idade, altura e equipamento de retenção. O ponto central da questão está na diferença entre penalidade e medida administrativa. A penalidade do art. 168 do CTB é multa, mas a medida administrativa prevista para essa situação é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Ou seja, o agente não deixa o carro seguir “como está”, porque o risco à segurança continua ali. Isso faz sentido na lógica do CTB: a multa pune; a medida administrativa interrompe a continuidade da conduta irregular. Aqui, o veículo só é liberado depois que a criança estiver transportada de forma regular, conforme as normas especiais do próprio Código e da regulamentação do CONTRAN. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova de trânsito, fique atento a essa dupla clássica: às vezes a banca pergunta a infração, às vezes pergunta a medida administrativa. Aqui ela quis justamente a providência imediata no local.