Para circular em vias públicas, os veículos automotores e ônibus elétricos deverão estar dotados de certos equipamentos obrigatórios: I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999; IV. cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé. Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
- A)IV, apenas.
Errada, porque o item IV não está correto: a exigência de cinto de segurança tem exceção para veículos de transporte de passageiros em que seja permitido viajar em pé.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item III também está correto e foi deixado de fora.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque o item IV está incorreto e, além disso, os itens I e II também estão corretos.
- D)I, II e III, apenas.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem às exigências do art. 105 do CTB, enquanto o item IV desconsidera a exceção legal do cinto de segurança.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque o item IV não pode ser considerado correto, já que a própria lei traz exceção para veículos em que seja permitido viajar em pé.
Gabarito: D
O CTB, no art. 105, traz a lista dos equipamentos obrigatórios dos veículos. Entre eles estão o para-choque dianteiro e traseiro e o limpador de para-brisa, que são exigências bem clássicas e quase sempre aparecem em prova. Já os espelhos retrovisores merecem atenção: para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, a exigência é de espelho interno e espelho externo em ambos os lados, exatamente como a banca cobrou na afirmativa III. O ponto mais fácil de escorregar é o cinto de segurança. O CTB exige cinto para os veículos destinados ao transporte de passageiros, mas faz uma ressalva importante: isso não se aplica aos veículos em que seja permitido viajar em pé. Então, a frase do item IV ficou ampla demais e perdeu a exceção legal, o que a torna errada. Em resumo: I está correta, II está correta, III também está correta, e IV está errada por desconsiderar a exceção prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra D. Se você lembrar do art. 105 como uma lista de itens com pequenas ressalvas, já ganha muitos pontos nessa matéria.