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Legislação de Trânsito · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no referido Código e pelo CONTRAN. Segundo o CTB, são classificados, quanto à espécie, os seguintes veículos de carga ou misto, EXCETO:

Gabarito: E

No CTB, a classificação do veículo quanto à espécie aparece no art. 96. A lógica é simples: a lei separa os veículos conforme a finalidade principal de uso, como passageiros, carga, misto, tração e especial. Em prova, isso costuma cair com cara de pergunta inocente, mas cobra decoreba esperta. Quando o enunciado fala em veículo de carga ou misto, ele está pensando em categorias como caminhão, camionete, utilitário e reboque, que se encaixam nessa ideia de transporte de carga ou uso combinado. Já o trator de rodas não entra nesse grupo, porque sua espécie é de tração, e não de carga ou misto. Por isso, o gabarito é a letra E. O CTB não trata o trator de rodas como veículo de carga ou misto, mas como veículo destinado à tração, o que muda totalmente a classificação. Resumo de prova: se a questão pedir a espécie e misturar funções parecidas, confira se o veículo transporta carga, pessoas, puxa outro veículo ou tem uso especial. É aí que a banca gosta de fazer confusão.

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