O CTB dispõe que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, são regidas por esse Código. De acordo com essa legislação que aborda as normas gerais de circulação e conduta, normatizado no seu Artigo 26, os usuários das vias terrestres devem
- A)abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Correta, porque reproduz o conteúdo do Art. 26 do CTB, que determina a abstenção de atos perigosos, obstáculos e criação de riscos na via.
- B)aderir a atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e aderir a atos que possam obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Errada, porque troca "abster-se" por "aderir", invertendo o sentido da norma e tornando a conduta incompatível com o CTB.
- C)consentir atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e consentir atos que possam obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Errada, porque usa "consentir" em vez de "abster-se", o que não corresponde à redação legal do artigo.
- D)envolver-se em atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e envolver-se em atos que possam obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Errada, porque substitui a ideia de não praticar o ato por "envolver-se", expressão que não existe no dispositivo e altera o comando legal.
Gabarito: A
O Art. 26 do CTB traz uma regra básica de convivência no trânsito: quem usa a via deve agir com cuidado e não criar risco desnecessário para ninguém. A lógica é simples, quase de bom senso, mas aqui ela ganha força de lei: trânsito é espaço compartilhado, então sua conduta não pode virar ameaça para veículos, pedestres, animais ou para o patrimônio público e privado. Por isso, o artigo manda o usuário da via se abster de qualquer ato que possa gerar perigo, obstáculo ou dano, e também de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso ao jogar, depositar ou abandonar objetos e substâncias na pista, ou ao criar qualquer outro impedimento. É a lei dizendo, em linguagem direta: a via não é lugar de bagunça, improviso ou armadilha. A alternativa A reproduz exatamente essa ideia legal. As demais trocam o verbo por palavras como "aderir", "consentir" ou "envolver-se", que não aparecem no CTB e mudam completamente o sentido da norma. Em questão de concurso, isso costuma ser a pegadinha clássica: trocar a redação literal por termos parecidos, mas juridicamente errados. Então, guarde o núcleo do Art. 26: o usuário da via deve evitar qualquer conduta que gere perigo, obstáculo ou dano, mantendo o trânsito seguro e fluido. É uma daquelas previsões curtas do CTB que a banca gosta de cobrar com fidelidade quase palavra por palavra.