O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme Art. 160 do CTB: Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido
- A)deverá fazer apenas a prova teórica.
Errada, porque o Art. 160 não fala em fazer apenas prova teórica, mas em submeter-se aos exames exigidos pelas normas do CONTRAN.
- B)deverá fazer curso de reciclagem.
Errada, porque curso de reciclagem não é a consequência prevista no Art. 160 para o caso de acidente grave.
- C)poderá ser submetido aos exames exigidos nesse artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
Certa, pois reproduz o parágrafo único do Art. 160 do CTB: em acidente grave, o condutor poderá ser submetido aos exames, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, com ampla defesa.
- D)terá sua CNH suspensa, até teste psicotécnico específico.
Errada, porque a lei não prevê suspensão automática da CNH nem teste psicotécnico específico como regra do artigo citado.
Gabarito: C
O Art. 160 do CTB trata de uma medida bem específica: quem foi condenado por delito de trânsito não volta ao volante automaticamente. Para retornar, deve se submeter a novos exames, conforme as normas do CONTRAN. A ideia é simples: a lei quer verificar se o condutor ainda reúne condições de dirigir com segurança, como se dissesse “não basta pagar a conta, tem que provar que aprendeu a lição”. Além do condenado por crime de trânsito, o próprio artigo abre uma porta para outra situação: em caso de acidente grave, o condutor envolvido pode ser submetido aos exames previstos no artigo. Repare no verbo “poderá”: não é imposição automática, mas uma possibilidade apreciada pela autoridade executiva estadual de trânsito. E tem um detalhe importante para concurso: essa submissão, no caso de acidente grave, depende de decisão da autoridade e deve respeitar a ampla defesa do condutor. É exatamente isso que torna a alternativa C correta, porque ela reproduz o parágrafo único do Art. 160 do CTB de forma fiel. Então, o foco da questão é separar duas ideias: condenação por delito de trânsito gera necessidade de novos exames para voltar a dirigir; acidente grave pode gerar a exigência desses exames, a critério da autoridade, com garantia de defesa. É letra de lei pura, do jeito que a banca gosta.