Quando não há sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido deverá ser de
- A)60 km/h.
Errada, porque 60 km/h é o limite da via arterial, não da via de trânsito rápido.
- B)70 km/h.
Errada, porque 70 km/h não é o limite legal previsto para essa hipótese no CTB.
- C)80 km/h.
Certa, porque o artigo 61 do CTB fixa 80 km/h como velocidade máxima na via urbana de trânsito rápido, na ausência de sinalização regulamentadora.
- D)90 km/h.
Errada, porque 90 km/h não corresponde ao limite legal para vias urbanas de trânsito rápido.
- E)100 km/h.
Errada, porque 100 km/h não é o parâmetro do CTB para via urbana de trânsito rápido sem sinalização.
Gabarito: C
A questão cobra o artigo 61 do CTB, que traz as velocidades máximas quando não existe sinalização regulamentadora. Em via urbana, o Código separa as vias por tipo: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem um limite próprio, porque o fluxo e o risco mudam bastante de uma para outra. Na via de trânsito rápido, a velocidade máxima é de 80 km/h. Essa é a regra legal direta, então a alternativa correta é a letra C. Se a banca perguntar esse tema, vale lembrar da sequência clássica: 80 km/h na via de trânsito rápido, 60 km/h na arterial, 40 km/h na coletora e 30 km/h na local. O detalhe importante é que a pergunta fala em "quando não há sinalização regulamentadora". Isso significa que, na falta de placa específica, você aplica a regra geral do CTB. Se houver sinalização válida no local, ela pode fixar outro limite, respeitados os critérios legais. Então, aqui não tem mistério: o CTB foi bem objetivo, e a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido é mesmo de 80 km/h.