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Legislação de Trânsito · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Nas vias urbanas de pista dupla sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas deve ocorrer

Gabarito: B

Quando a via urbana tem pista dupla e não existe ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a regra do CTB é bem objetiva: a bicicleta deve circular nos bordos da pista, no mesmo sentido dos veículos. A ideia é simples - nada de inventar moda no meio da via, nem andar contra o fluxo como se fosse uma contramão de bicicleta. O fundamento está no artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo diz que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentada para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Ou seja, o ciclista não tem prioridade absoluta, mas tem preferência em relação aos carros quando ambos dividem o espaço. Repare que a banca costuma testar justamente dois pontos: o lado da pista e o sentido de circulação. Se você marcar qualquer opção que coloque a bicicleta em sentido contrário, já cai na armadilha. E se a alternativa disser que a preferência é dos automotores, também erra feio, porque o CTB protege a circulação do ciclista nessa convivência. Em resumo: no bordo da pista, no mesmo sentido da via, com preferência ao ciclista. É a fórmula que você precisa guardar para não ser surpreendido em prova.

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