Nas vias urbanas de pista dupla sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas deve ocorrer
- A)entre as duas pistas, em qualquer dos dois sentidos, com preferência para o ciclista.
Errada, porque a bicicleta não circula entre as pistas nem em qualquer sentido; o CTB exige bordo da pista e respeito ao sentido da via.
- B)nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência para o ciclista.
Certa, pois o artigo 58 do CTB determina circulação nos bordos da pista, no mesmo sentido da via, com preferência para o ciclista sobre os veículos automotores.
- C)nos bordos da pista, em sentido contrário ao de circulação da via, com preferência para o ciclista.
Errada, porque o sentido contrário ao da via não é a regra legal para bicicletas nesse caso; isso contraria o CTB.
- D)nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência para os veículos automotores.
Errada, porque o sentido da via até está correto, mas a preferência não é dos veículos automotores, e sim da bicicleta.
- E)nos bordos da pista, em sentido contrário ao de circulação da via, com preferência para os veículos automotores.
Errada, porque além de inverter a preferência, também coloca a circulação em sentido contrário ao da via, o que não corresponde ao CTB.
Gabarito: B
Quando a via urbana tem pista dupla e não existe ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a regra do CTB é bem objetiva: a bicicleta deve circular nos bordos da pista, no mesmo sentido dos veículos. A ideia é simples - nada de inventar moda no meio da via, nem andar contra o fluxo como se fosse uma contramão de bicicleta. O fundamento está no artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo diz que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentada para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Ou seja, o ciclista não tem prioridade absoluta, mas tem preferência em relação aos carros quando ambos dividem o espaço. Repare que a banca costuma testar justamente dois pontos: o lado da pista e o sentido de circulação. Se você marcar qualquer opção que coloque a bicicleta em sentido contrário, já cai na armadilha. E se a alternativa disser que a preferência é dos automotores, também erra feio, porque o CTB protege a circulação do ciclista nessa convivência. Em resumo: no bordo da pista, no mesmo sentido da via, com preferência ao ciclista. É a fórmula que você precisa guardar para não ser surpreendido em prova.