Em relação à Lei nº 432/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A forma prioritária de fiscalização deve ser o teste com o etilômetro. ( ) Testemunhas podem ser usadas como confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor. ( ) Caso o condutor apresente alterações da capacidade psicomotora, a autuação administrativa deve aguardar o resultado do exame de sangue. As afirmativas são, respetivamente,
- A)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda também é verdadeira.
- B)F – F – V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira não é verdadeira.
- C)V – V – F.
Certa, pois o etilômetro é forma prioritária, testemunhas podem confirmar a alteração psicomotora e não é preciso esperar exame de sangue para autuar.
- D)V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa e a terceira também não é verdadeira.
- E)V – F – F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a terceira é falsa.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: na fiscalização da alcoolemia, o agente não fica preso a um único meio de prova. O CTB, especialmente no art. 277, e a regulamentação do CONTRAN admitem diferentes formas de constatação da influência de álcool ou outra substância psicoativa, como teste de etilômetro, exame clínico, perícia, vídeos, testemunhas e outros elementos de prova admitidos em direito. Por isso, a primeira afirmativa é verdadeira: o etilômetro é tratado como meio prioritário de fiscalização. Na prática, ele é o instrumento mais comum e mais objetivo para medir a alcoolemia, e a norma organiza a abordagem para que esse teste seja a referência principal quando possível. A segunda também é verdadeira. Se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, a constatação pode ser reforçada por testemunhas e outros meios idôneos. O sistema brasileiro não exige uma prova única e fechada; ele aceita um conjunto probatório, o que evita que a fiscalização dependa só de um aparelho ou de um exame laboratorial. A terceira é falsa porque a autuação administrativa não precisa esperar exame de sangue. Se houver sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, a infração pode ser lavrada de imediato, com base nos elementos colhidos na abordagem. Em resumo: a prova pode vir de vários caminhos, e o gabarito C está correto porque marca V, V, F.