As pessoas designadas como condutores de veículo de segurança atuam como agentes de segurança e exercem uma função técnica, sendo responsáveis por conduzir os veículos utilizados na proteção da autoridade e integrados ao comboio de segurança. No que se refere às Normas Gerais de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo de segurança deverá:
- A)fazer a circulação do veículo pelo lado esquerdo da via, admitidas as exceções devidamente sinalizadas;
Errada, porque o CTB não impõe ao veículo de segurança circulação pelo lado esquerdo da via como regra geral.
- B)guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;
Certa, porque o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, conforme as normas gerais de circulação e conduta.
- C)manter os pisca-alertas acionados durante todos os deslocamentos;
Errada, porque pisca-alerta não deve ficar acionado durante todos os deslocamentos; seu uso é excepcional, não permanente.
- D)utilizar dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente durante todos os deslocamentos;
Errada, porque dispositivos sonoros e luminosos são usados em situações específicas de prioridade ou urgência, não em todos os deslocamentos.
- E)manter velocidade máxima de 60 km/h nas vias urbanas locais não sinalizadas.
Errada, porque não existe essa regra geral de velocidade máxima de 60 km/h nas vias urbanas locais não sinalizadas para veículo de segurança.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou uma regra geral do CTB com características de veículos de segurança. O ponto central é simples: todo condutor, inclusive o de veículo de segurança, deve guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos. Isso está no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz as normas de circulação e conduta. Em prova, a FGV adora pegar a regra geral e trocar por detalhe chamativo, como sirene, giroflex ou prioridade absoluta. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente uma conduta prevista no CTB: manter distância segura para evitar colisões e permitir reação em caso de frenagem ou manobra do veículo da frente. Essa é uma regra de prudência básica, mas com cara de pegadinha de concurso, porque parece simples demais para ser a resposta. As demais alternativas tentam colar exigências de veículos em situação específica de urgência, mas extrapolam o texto legal. Veículo de segurança não anda obrigatoriamente com sinais sonoros e luminosos ligados o tempo todo, nem tem dever genérico de circular sempre pelo lado esquerdo, nem pode ignorar os limites de velocidade. Ou seja: aqui vale a regra geral de segurança, não a fantasia cinematográfica do comboio acelerado.