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Legislação de Trânsito · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

As pessoas designadas como condutores de veículo de segurança atuam como agentes de segurança e exercem uma função técnica, sendo responsáveis por conduzir os veículos utilizados na proteção da autoridade e integrados ao comboio de segurança. No que se refere às Normas Gerais de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo de segurança deverá:

Gabarito: B

Aqui a banca misturou uma regra geral do CTB com características de veículos de segurança. O ponto central é simples: todo condutor, inclusive o de veículo de segurança, deve guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos. Isso está no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz as normas de circulação e conduta. Em prova, a FGV adora pegar a regra geral e trocar por detalhe chamativo, como sirene, giroflex ou prioridade absoluta. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente uma conduta prevista no CTB: manter distância segura para evitar colisões e permitir reação em caso de frenagem ou manobra do veículo da frente. Essa é uma regra de prudência básica, mas com cara de pegadinha de concurso, porque parece simples demais para ser a resposta. As demais alternativas tentam colar exigências de veículos em situação específica de urgência, mas extrapolam o texto legal. Veículo de segurança não anda obrigatoriamente com sinais sonoros e luminosos ligados o tempo todo, nem tem dever genérico de circular sempre pelo lado esquerdo, nem pode ignorar os limites de velocidade. Ou seja: aqui vale a regra geral de segurança, não a fantasia cinematográfica do comboio acelerado.

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