Um condutor deseja habilitar-se para conduzir um veículo de duas rodas, sem carro lateral. Nessa situação, o condutor deve-se candidatar à categoria
- A)A.
Correta, porque veículo de duas rodas, sem carro lateral, exige categoria A, nos termos do art. 143 do CTB.
- B)B.
Errada, porque a categoria B é voltada a automóveis e veículos de quatro rodas, não a veículos de duas rodas.
- C)C.
Errada, porque a categoria C é destinada a veículos de carga, acima do enquadramento de duas rodas.
- D)D.
Errada, porque a categoria D é própria para transporte de passageiros em veículos maiores, não para motocicletas.
- E)E.
Errada, porque a categoria E é exigida para combinações de veículos, como conjuntos articulados, e não para veículo de duas rodas.
Gabarito: A
No CTB, a ideia é simples: a categoria da CNH acompanha o tipo de veículo que voce quer conduzir. Quando o enunciado fala em veículo de duas rodas, sem carro lateral, ele está falando de motocicleta ou motoneta, e isso cai na categoria A. O fundamento está no art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro, que reserva a categoria A para conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Perceba a lógica da banca: ela gosta de testar se voce confunde carro lateral com carro comum, ou se esquece que duas rodas entram na categoria A. Aqui não tem mistério nem pegadinha de engenharia mecânica: duas rodas, sem sidecar, é habilitação A. É o tipo de questão em que o texto parece enfeitado, mas a resposta está no básico da lei. Então, como o veículo descrito é de duas rodas e não há carro lateral, o candidato deve se habilitar na categoria A. Essa é a leitura direta do CTB, sem precisar inventar combinação de categorias ou trazer veículo de passeio para a conversa.