De acordo com a Lei nº 723/2018, a suspensão do direito de dirigir por pontuação ocorre quando a soma dos pontos referentes às infrações cometidas for igual ou superior a 20, em um período de tempo de
- A)6 meses.
Errada, porque 6 meses não é o período legal de apuração da suspensão por pontuação.
- B)12 meses.
Certa, pois a soma de 20 pontos para suspensão é verificada no período de 12 meses.
- C)18 meses.
Errada, porque 18 meses não corresponde ao prazo previsto na regra cobrada.
- D)24 meses.
Errada, porque 24 meses extrapola o período legal de contagem dos pontos nessa hipótese.
- E)30 meses.
Errada, porque 30 meses também não é o intervalo adotado pela legislação para essa suspensão.
Gabarito: B
A suspensão do direito de dirigir por pontuação acontece quando o condutor acumula pontos por infrações dentro de um período de tempo definido em lei. Aqui, o ponto central é o prazo de apuração: não basta olhar só para a quantidade de pontos, porque a contagem sempre vem amarrada a uma janela temporal específica. No enunciado, a referência é ao sistema de pontuação que leva à suspensão quando a soma atinge 20 pontos em 12 meses. É a lógica do CTB após as alterações legislativas: a Administração verifica o histórico do motorista em um intervalo de um ano e, se a pontuação chegar ao limite legal, pode instaurar o processo de suspensão. O gabarito B está correto porque 20 pontos dentro de 12 meses é exatamente o período previsto para essa hipótese na disciplina cobrada. Em prova, a banca adora trocar o prazo para testar memória seca: 6, 18, 24 ou 30 meses parecem plausíveis, mas não são o recorte legal da regra. Resumo mental rápido: a infração soma pontos, a lei fixa um teto e o prazo de apuração é o detalhe que decide a questão. Se você guardar "20 pontos em 12 meses", já elimina boa parte das pegadinhas.