O estacionamento de um centro comercial possui 200 vagas. Desse total, o número de vagas que deve ser destinado a pessoas com deficiência (PCD) é, no mínimo,
- A)4.
Correta, porque 2% de 200 vagas resulta em 4 vagas reservadas para PCD.
- B)8.
Errada, pois 8 vagas corresponderiam a 4% do total, acima do mínimo legal.
- C)10.
Errada, porque 10 vagas representariam 5% do estacionamento, número maior que o exigido.
- D)12.
Errada, já que 12 vagas equivalem a 6% do total, bem acima do percentual mínimo.
- E)20.
Errada, pois 20 vagas significariam 10% do estacionamento, muito acima da reserva obrigatória.
Gabarito: A
A regra para vagas reservadas a pessoas com deficiência em estacionamentos de uso coletivo vem da legislação de trânsito e das normas do Contran: o percentual mínimo é de 2% do total de vagas, garantindo-se pelo menos uma vaga reservada quando o cálculo der número muito pequeno. Em outras palavras, o estacionamento não pode tratar a acessibilidade como detalhe de decoração - é obrigação legal. No caso da questão, o centro comercial possui 200 vagas. Aplicando o percentual mínimo de 2%, temos 4 vagas reservadas para PCD. Como o resultado já é superior a uma vaga, não há necessidade de arredondar para cima nem para baixo: o mínimo exigido é exatamente 4. Esse entendimento é compatível com o Código de Trânsito Brasileiro e com a regulamentação do Contran sobre reserva de vagas em estacionamentos de uso público ou coletivo. A lógica é simples: quanto maior o estacionamento, maior a necessidade de reservar parte dele para garantir acessibilidade real. Por isso, o gabarito A está correto: em 200 vagas, 2% correspondem a 4 vagas destinadas a pessoas com deficiência.