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Legislação de Trânsito · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Um ônibus trafega livremente em uma rodovia rural de pista dupla e em trecho em que não há sinalização que indique a velocidade máxima permitida na via. Nessas condições, as velocidades mínima e máxima admitidas para esse veículo valem, em km/h, respectivamente,

Gabarito: B

A questão cobra o artigo 61 do CTB, que traz a velocidade máxima quando não há sinalização regulamentadora. Em rodovia rural de pista dupla, o limite padrão muda conforme o tipo de veículo: para automóveis, camionetas e motocicletas, a máxima é maior; para os demais veículos, como o ônibus do enunciado, a regra é mais conservadora. Aqui mora o ponto principal: ônibus não entra no grupo de 110 km/h, então aplica-se o teto de 90 km/h. Depois vem a velocidade mínima. O artigo 62 do CTB diz que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via. Se a máxima é 90 km/h, a mínima será 45 km/h. Simples assim: metade da máxima, sem inventar moda. Então, para o ônibus na rodovia rural de pista dupla e sem sinalização específica, temos 45 km/h de mínima e 90 km/h de máxima. É exatamente o que leva ao gabarito B. Em prova, a banca gosta de misturar as categorias de veículos e as faixas de velocidade para ver se voce sabe que o CTB separa "automóveis e afins" dos demais veículos. Quem lê tudo correndo costuma escorregar nesse detalhe.

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