Um ônibus trafega livremente em uma rodovia rural de pista dupla e em trecho em que não há sinalização que indique a velocidade máxima permitida na via. Nessas condições, as velocidades mínima e máxima admitidas para esse veículo valem, em km/h, respectivamente,
- A)30 e 90.
Errada, porque 30 km/h não corresponde à metade da velocidade máxima prevista para esse caso.
- B)45 e 90.
Certa, pois para ônibus em rodovia rural de pista dupla sem sinalização a máxima é 90 km/h e a mínima é metade disso, 45 km/h.
- C)30 e 110.
Errada, porque 110 km/h vale para automóveis, camionetas e motocicletas, não para ônibus.
- D)45 e 110.
Errada, porque embora 110 km/h possa aparecer em outras hipóteses, a mínima de 45 km/h não combina com essa máxima para o ônibus do enunciado.
- E)55 e 110.
Errada, porque 55 km/h não é a metade da máxima aplicável ao veículo da questão.
Gabarito: B
A questão cobra o artigo 61 do CTB, que traz a velocidade máxima quando não há sinalização regulamentadora. Em rodovia rural de pista dupla, o limite padrão muda conforme o tipo de veículo: para automóveis, camionetas e motocicletas, a máxima é maior; para os demais veículos, como o ônibus do enunciado, a regra é mais conservadora. Aqui mora o ponto principal: ônibus não entra no grupo de 110 km/h, então aplica-se o teto de 90 km/h. Depois vem a velocidade mínima. O artigo 62 do CTB diz que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via. Se a máxima é 90 km/h, a mínima será 45 km/h. Simples assim: metade da máxima, sem inventar moda. Então, para o ônibus na rodovia rural de pista dupla e sem sinalização específica, temos 45 km/h de mínima e 90 km/h de máxima. É exatamente o que leva ao gabarito B. Em prova, a banca gosta de misturar as categorias de veículos e as faixas de velocidade para ver se voce sabe que o CTB separa "automóveis e afins" dos demais veículos. Quem lê tudo correndo costuma escorregar nesse detalhe.