Quando houver transferência de domicílio ou residência no mesmo Município de um veículo, o prazo para que o proprietário comunique o novo endereço às autoridades competentes para o registro de veículos é de
- A)15 dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo previsto no CTB para comunicação de mudança de domicílio ou residência no mesmo Município.
- B)30 dias.
Certa, pois o CTB estabelece prazo de 30 dias para o proprietário comunicar o novo endereço às autoridades competentes.
- C)45 dias.
Errada, porque 45 dias extrapola o prazo legal e não corresponde à regra do registro de veículos.
- D)60 dias.
Errada, pois 60 dias é prazo indevido para essa comunicação cadastral.
- E)90 dias.
Errada, já que 90 dias é muito acima do prazo legal e não se aplica à atualização do endereço do veículo.
Gabarito: B
Quando o proprietário muda de domicílio ou residência, mesmo sem sair do Município, o cadastro do veículo precisa acompanhar essa mudança. A lógica é simples: se o endereço mudou, o órgão de trânsito precisa saber onde localizar o veículo e o proprietário. Nada de deixar o cadastro “morando” em endereço antigo. O Código de Trânsito Brasileiro trata disso de forma expressa: no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário deve comunicar o novo endereço às autoridades competentes no prazo de 30 dias. Esse prazo aparece no art. 123 do CTB, dentro das regras de registro e atualização cadastral do veículo. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é um prazo longo de conveniência, nem algo para “resolver depois”. A ideia é manter o registro atualizado com rapidez, já que o veículo continua circulando e precisa estar vinculado ao endereço correto do seu titular. Em prova, a banca costuma misturar essa regra com outras do CTB sobre transferência de propriedade e licenciamento. Então vale fixar: mudou o endereço no mesmo Município, você tem 30 dias para comunicar.