De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração de trânsito. Sobre essa infração, observe a tabela a seguir. Os parâmetros indicados por (1), (2) e (3) são, respectivamente,
- A)grave / multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 6 meses / retenção do veículo.
Errada, porque a infração não é grave e a suspensão não é de 6 meses, além de a medida administrativa correta não ser apenas retenção do veículo.
- B)grave / multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses / recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Errada, porque a natureza da infração não é grave, a suspensão não dura 12 meses por acaso sem a multa multiplicada por 10, e a medida administrativa está incompleta.
- C)gravíssima / multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 24 meses / retenção do veículo.
Errada, porque o CTB não prevê suspensão de 24 meses para essa infração e o conjunto de penalidade e medida administrativa está incorreto.
- D)gravíssima / suspensão do direito de dirigir por 24 meses / recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Errada, porque falta a multa com fator 10 e o prazo de suspensão está errado, embora as medidas administrativas estejam parcialmente próximas.
- E)gravíssima / multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses / recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 165-A do CTB: infração gravíssima, multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Gabarito: E
A infração descrita na questão é a do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que pune a recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Aqui o CTB trata a recusa quase do mesmo jeito que a direção sob efeito de álcool: o foco é desestimular a negativa e preservar a segurança no trânsito. Pelo art. 165-A, a natureza da infração é gravíssima, com multa multiplicada por 10. Além disso, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É um pacote bem pesado, porque a lei quer evitar a “estratégia do silêncio” no trânsito: recusar o exame não livra o motorista das consequências administrativas. Na parte das medidas administrativas, o CTB prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Então a alternativa correta precisa juntar esses três elementos exatamente na ordem cobrada. Por isso o gabarito é a letra E: gravíssima, multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. É a leitura seca do art. 165-A, sem inventar prazo maior ou medida diferente.