A transmitância luminosa mínima das áreas envidraçadas, indispensáveis à dirigibilidade do veículo, segundo as Resoluções 960 e 989 do CONTRAN, deve ser de
- A)20%.
Errada, porque 20% é muito abaixo do mínimo exigido para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.
- B)30%.
Errada, porque 30% também está bem abaixo do padrão mínimo previsto pelo CONTRAN.
- C)50%.
Errada, porque 50% ainda não atende ao percentual mínimo exigido para esses vidros.
- D)70%.
Certa, porque as Resoluções 960 e 989 do CONTRAN exigem transmitância luminosa mínima de 70% nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.
- E)90%.
Errada, porque 90% não é o percentual mínimo cobrado pela norma para essa hipótese.
Gabarito: D
A ideia aqui é simples: o CONTRAN trata a transparência dos vidros do veículo para garantir segurança e visibilidade, especialmente nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, como para-brisa e vidros que impactam a condução. As Resoluções 960 e 989 consolidam essa regra e fixam um mínimo de transmitância luminosa para evitar que o veículo fique “escuro demais” para dirigir com segurança. Nesse ponto, a palavra-chave é mínimo. A norma exige que essas áreas envidraçadas tenham transmitância luminosa de pelo menos 70%, ou seja, deixem passar no mínimo 70% da luz. Isso evita confusão com películas mais escuras e com valores menores que comprometem a visibilidade. Por isso o gabarito é a letra D. Se você viu alternativas com 20%, 30%, 50% ou 90%, desconfie: o CONTRAN trabalha com o piso de 70% para as áreas indispensáveis à dirigibilidade, e não com números aleatórios mais baixos ou exageradamente altos. Em prova, a banca costuma testar exatamente essa memorização seca da resolução. Então, quando aparecer transmitância luminosa em vidros essenciais à condução, pense direto em 70% como referência central.