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Legislação de Trânsito · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o

Gabarito: D

No Sistema Nacional de Trânsito (SNT), existe uma hierarquia de órgãos com funções bem definidas, e a questão quer justamente o topo da parte normativa e consultiva. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 7º, coloca o CONTRAN como o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. Em outras palavras, é ele que dita as diretrizes gerais, interpreta a política de trânsito e padroniza regras para todo o país. Pense assim: se o trânsito fosse uma orquestra, o CONTRAN seria quem marca a partitura. Os demais órgãos executam, fiscalizam, registram, julgam recursos ou fazem a gestão local, mas não têm esse papel de comando normativo nacional. Por isso, quando a banca usa a expressão "órgão máximo normativo e consultivo", a resposta é o CONTRAN, sem mistério. Esse ponto é cobrado de forma muito literal porque está escrito de forma direta no CTB. O art. 7º do CTB lista os órgãos e entidades do SNT, e o art. 10 trata do CONTRAN como órgão máximo normativo e consultivo. Então, o gabarito D está correto porque corresponde exatamente à definição legal. Se você guardar uma regra simples, já evita muita pegadinha: CONTRAN decide a linha geral; JARI julga recursos; CETRAN atua no âmbito estadual; DETRAN faz administração e habilitação; DENATRAN integra a estrutura executiva federal, mas não é o órgão máximo normativo e consultivo.

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