A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Assinale a opção que apresenta o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
- A)CONTRANDIFE.
Errada, porque o CONTRANDIFE atua no Distrito Federal e não é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
- B)DETRAN.
Errada, porque o DETRAN é órgão executivo de trânsito nos estados e no DF, sem função de coordenação do SNT.
- C)CETRAN.
Errada, porque o CETRAN é órgão normativo, consultivo e coordenador em âmbito estadual, mas não do sistema nacional inteiro.
- D)CONTRAN.
Certa, porque o CONTRAN é o órgão máximo normativo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 10 do CTB.
- E)JARI.
Errada, porque a JARI julga recursos administrativos de infrações de trânsito e não coordena o SNT.
Gabarito: D
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que cuidam da organização, fiscalização e segurança do trânsito no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 7º, lista esses integrantes e, no art. 10, define quem faz a coordenação do sistema. Essa é uma daquelas perguntas clássicas de prova que misturam nomenclatura parecida para ver se você cai na conversa. O ponto central é simples: o órgão coordenador do SNT é o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito. Ele funciona como o órgão máximo normativo e consultivo do sistema, expedindo resoluções e orientando a atuação dos demais integrantes. Em outras palavras, ele é quem dá a linha geral da orquestra. Já o CETRAN, o DETRAN, a JARI e o CONTRANDIFE têm funções importantes, mas não coordenam o sistema como um todo. Cada um atua dentro da sua competência: os CETRANs no âmbito estadual, o DETRAN na execução administrativa, a JARI no julgamento de recursos e o CONTRANDIFE no Distrito Federal. Ou seja, são peças do tabuleiro, não o maestro. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O fundamento está no art. 10 do CTB, que atribui ao CONTRAN a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Em prova da FGV, vale decorar essa estrutura porque a banca adora trocar os nomes para testar se você sabe quem manda em quem.