João, particular, conduzia o seu veículo automotor pela BR nº 101, ocasião em que o carro desligou, por falta de combustível, prejudicando sobremaneira o trânsito na localidade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que restou caracterizada uma infração administrativa
- A)gravíssima, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
Errada, porque a conduta não é gravíssima e o CTB não prevê suspensão do direito de dirigir nessa hipótese.
- B)gravíssima, sujeitando João à penalidade de proibição do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
Errada, porque a penalidade de proibição do direito de dirigir não é a prevista para esse caso no CTB.
- C)grave, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
Errada, porque a infração não é grave e também não gera suspensão do direito de dirigir.
- D)média, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
Certa, pois o art. 180 do CTB enquadra o veículo imobilizado na via por falta de combustível como infração média, com multa e remoção.
- E)leve, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
Errada, porque a conduta não é infração leve; o CTB a classifica como média.
Gabarito: D
Quando o veículo para por falta de combustível e acaba atrapalhando o trânsito, o CTB trata isso como infração administrativa específica. O ponto-chave aqui é que não se está falando de uma pane mecânica qualquer, mas de imobilização do veículo na via por ausência de combustível, conduta prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo classifica a conduta como infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Em prova, a banca gosta de trocar a classificação e aumentar a gravidade para confundir você com outras hipóteses que envolvem risco maior ou condutas mais perigosas. Por isso, o gabarito está na letra D. João não comete infração grave, gravíssima ou leve nesse caso específico; o enquadramento correto é o do art. 180 do CTB, que é bem objetivo: veículo imobilizado na via por falta de combustível = infração média + multa + remoção. Resumo de prova: se o carro parou na rua porque acabou a gasolina, pense no art. 180. Se a banca tentar puxar para suspensão do direito de dirigir, desconfie imediatamente, porque essa não é a consequência prevista aqui.