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Legislação de Trânsito · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação de Trânsito

O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade

Gabarito: C

O art. 165 do CTB trata da condução de veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Aqui o legislador foi duro, porque o risco no trânsito cresce muito quando o motorista mistura volante com substância proibida. Por isso, a infração é gravíssima e vem com punição pesada, não apenas uma advertência elegante de semáforo. Na parte da penalidade, a lei prevê multa com fator multiplicador de 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso está literalmente no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Então, se a questão pergunta qual penalidade será aplicada, a resposta correta é a soma dessas duas consequências, e não uma ou outra isoladamente. Vale lembrar que as medidas administrativas podem aparecer em outras questões do CTB, mas aqui o foco é a penalidade principal prevista para essa conduta. A banca costuma explorar exatamente isso: troca a multa pela suspensão, ou tenta empurrar recolhimento de documento e retenção do veículo para confundir quem decorou pela metade. Resumo de prova: art. 165 = multa multiplicada por 10 + suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se você lembrar disso, já corta boa parte da pegadinha.

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