O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade
- A)multa, com fator multiplicador de 10, apenas.
Errada, porque o art. 165 não prevê apenas multa: também há suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- B)suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apenas.
Errada, porque a suspensão existe, mas não vem sozinha; a multa com fator multiplicador de 10 também é aplicada.
- C)multa, com fator multiplicador de 10, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Certa, porque o art. 165 do CTB prevê multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- D)recolhimento do documento de habilitação, apenas.
Errada, porque recolhimento da habilitação é medida administrativa, e não a penalidade principal do art. 165.
- E)recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Errada, porque recolhimento do documento e retenção do veículo não são a penalidade prevista no art. 165.
Gabarito: C
O art. 165 do CTB trata da condução de veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Aqui o legislador foi duro, porque o risco no trânsito cresce muito quando o motorista mistura volante com substância proibida. Por isso, a infração é gravíssima e vem com punição pesada, não apenas uma advertência elegante de semáforo. Na parte da penalidade, a lei prevê multa com fator multiplicador de 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso está literalmente no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Então, se a questão pergunta qual penalidade será aplicada, a resposta correta é a soma dessas duas consequências, e não uma ou outra isoladamente. Vale lembrar que as medidas administrativas podem aparecer em outras questões do CTB, mas aqui o foco é a penalidade principal prevista para essa conduta. A banca costuma explorar exatamente isso: troca a multa pela suspensão, ou tenta empurrar recolhimento de documento e retenção do veículo para confundir quem decorou pela metade. Resumo de prova: art. 165 = multa multiplicada por 10 + suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se você lembrar disso, já corta boa parte da pegadinha.