Dois condutores, A e B, trafegam em uma rodovia rural de pista dupla, onde não há sinalização regulamentadora de velocidade. O condutor A dirige um automóvel, enquanto o condutor B dirige um caminhão-cegonha. Considerando essas condições, as velocidades máximas que os condutores A e B poderão trafegar são de, respectivamente,
- A)80km/h e 80km/h.
Errada, porque o automóvel em rodovia rural de pista dupla pode ir a 110 km/h, não 80 km/h.
- B)90km/h e 80km/h.
Errada, porque o limite do automóvel é 110 km/h e o do caminhão-cegonha é 90 km/h.
- C)90km/h e 90km/h.
Errada, porque o caminhão-cegonha não se enquadra no limite de 110 km/h, mas sim no de 90 km/h.
- D)110km/h e 80km/h.
Errada, porque o automóvel está correto em 110 km/h, porém o caminhão-cegonha não pode trafegar a 80 km/h nesse caso.
- E)110km/h e 90km/h.
Certa, pois em rodovia rural de pista dupla sem sinalização o automóvel pode trafegar a 110 km/h e o caminhão-cegonha, por ser veículo de carga, a 90 km/h.
Gabarito: E
Aqui a chave está no art. 61 do CTB, que traz as velocidades máximas quando não existe sinalização regulamentadora. Em rodovia rural de pista dupla, a regra geral é 110 km/h para automóvel, camioneta e motocicleta. Já para os demais veículos, a velocidade máxima cai para 90 km/h. O ponto que costuma derrubar muita gente é achar que o tipo de via sozinho resolve tudo. Não resolve: você precisa olhar também o tipo de veículo. O automóvel do condutor A entra na faixa de 110 km/h. No caso do condutor B, o caminhão-cegonha é um veículo de carga, portanto fica no grupo dos demais veículos. Por isso, o limite aplicável a ele é 90 km/h. É exatamente essa combinação que torna a alternativa E correta. Resumo de prova: pista dupla sem sinalização, automóvel = 110 km/h; veículo pesado de carga = 90 km/h. É o CTB fazendo a prova virar exercício de atenção, não de velocidade.