Um condutor transita por uma via rural de pista simples quando seu veículo sofre uma pane elétrica. Seguindo o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Resolução 36/98 do Contran, o condutor deve acionar o pisca-alerta e colocar o triângulo a uma distância mínima, em relação à traseira do carro, de
- A)10m.
Errada, porque 10 metros é distância insuficiente para a sinalização exigida na via rural de pista simples.
- B)20m.
Errada, porque 20 metros ainda fica abaixo da distância mínima prevista na Resolução 36/98 do CONTRAN.
- C)30m.
Certa, porque em via rural de pista simples o triângulo deve ficar a pelo menos 30 metros da traseira do veículo.
- D)40m.
Errada, porque 40 metros extrapola a medida legal cobrada para esse caso específico.
- E)50m.
Errada, porque 50 metros não é a distância mínima prevista para a situação narrada.
Gabarito: C
Quando o veículo sofre pane e precisa parar na via, a regra de segurança é simples: sinalizar bem antes para dar tempo de reação aos outros condutores. O CTB e a Resolução CONTRAN 36/98 exigem o uso do pisca-alerta e da sinalização com triângulo em caso de imobilização do veículo na via. O detalhe que a banca gosta de cobrar está na distância do triângulo. Em via rural de pista simples, a colocação deve ser feita a pelo menos 30 metros da traseira do veículo. A lógica é proteger quem vem atrás, porque em pista simples o risco de aproximação frontal ou de ultrapassagem indevida é maior. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem distâncias menores ou maiores do que a prevista na regulamentação, e em prova isso costuma aparecer para confundir quem lembra apenas da ideia geral de "sinalizar", mas esquece o número exato. Resumo de prova: pane na via + pisca-alerta + triângulo com distância mínima legal. Em via rural de pista simples, memorize 30 metros.