De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão responsável por comunicar ao órgão executivo da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e, também o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é o:
- A)CONTRAN.
Errada, porque o CONTRAN é órgão normativo e consultivo do sistema, não o responsável direto por comunicar suspensão, cassação e recolhimento de CNH.
- B)CETRAN.
Errada, porque o CETRAN atua como órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito estadual, mas não executa essa comunicação específica.
- C)CONTRANDIFE.
Errada, porque o CONTRANDIFE tem função equivalente ao CETRAN no Distrito Federal, sem ser o órgão executivo responsável por esse procedimento.
- D)órgão executivo de trânsito dos Municípios.
Errada, porque os órgãos executivos de trânsito dos Municípios não são os responsáveis pela suspensão, cassação e recolhimento da CNH.
- E)órgão executivo de trânsito dos Estados.
Certa, porque o CTB atribui ao órgão executivo de trânsito dos Estados a atuação administrativa ligada à suspensão, cassação do direito de dirigir e ao recolhimento da CNH, com comunicação ao órgão executivo da União.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: o Sistema Nacional de Trânsito distribui as tarefas entre vários órgãos, e cada um tem sua parte no jogo. Quando falamos de suspensão e cassação do direito de dirigir, além do recolhimento da CNH, quem atua na ponta administrativa é o órgão executivo de trânsito dos Estados, isto é, o DETRAN. Isso aparece no CTB, especialmente nas atribuições do art. 22, que trata das competências desses órgãos. A lógica é prática: o órgão estadual aplica a medida, registra a ocorrência e comunica o órgão executivo da União, que é a SENATRAN (antiga DENATRAN), para manter o sistema nacional atualizado. Sem essa comunicação, o cadastro fica desorganizado e o motorista pode virar um personagem de novela administrativa, com informação desencontrada em vários órgãos. Por isso o gabarito é a letra E. Não é o CONTRAN, porque ele não executa medidas individuais; ele normatiza e coordena. Também não é órgão municipal, porque suspensão, cassação e recolhimento de CNH não são atribuições típicas do Município no CTB. A banca explora bastante essa diferença entre órgão normativo e órgão executivo.