Um veículo transita em uma via arterial urbana em que não há sinalização regulamentadora de velocidade. Nessa via, respeitadas suas condições de operação, as velocidades máxima e mínima em que o condutor poderá transitar valem, respectivamente,
- A)40 km/h e 20 km/h.
Errada, porque 40 km/h nao e a velocidade maxima de via arterial urbana, e 20 km/h tambem nao corresponde à minima pela regra da metade.
- B)40 km/h e 30 km/h.
Errada, porque a velocidade maxima em via arterial urbana e 60 km/h, nao 40 km/h.
- C)60 km/h e 20 km/h.
Errada, porque embora 20 km/h pareca seguir a ideia de metade de 40, a maxima da via arterial nao e 60 km/h conforme o CTB.
- D)60 km/h e 30 km/h.
Certa, pois em via arterial urbana sem sinalizacao a maxima e 60 km/h e a minima e 30 km/h, que e metade da maxima.
- E)60 km/h e 40 km/h.
Errada, porque 40 km/h nao e a minima aplicavel na via arterial urbana sem sinalizacao.
Gabarito: D
Quando a via urbana nao tem sinalizacao regulamentadora de velocidade, voce aplica a regra geral do CTB para as vias urbanas. No caso de via arterial, o artigo 61, inciso I, alinea b, fixa velocidade maxima de 60 km/h. E tem mais um detalhe importante: a velocidade minima, respeitadas as condicoes de operacao da via, nao pode ser inferior a metade da maxima, conforme o paragrafo 1 do mesmo artigo. Fazendo a conta, metade de 60 e 30 km/h. Entao, nessa via arterial urbana sem placa, o condutor pode transitar entre 30 km/h e 60 km/h. Simples assim: sem sinalizacao especial, vale a tabela do CTB, e a minima nao pode virar passeio de domingo na faixa da esquerda. Esse ponto cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar o tipo de via com a regra da velocidade minima. Muita gente lembra apenas da maxima e esquece que a minima, em regra, e a metade da maxima, salvo se houver sinalizacao diferente. Aqui, portanto, o gabarito D esta correto porque traz 60 km/h como maxima e 30 km/h como minima. Fundamento legal: CTB, artigo 61, inciso I, alinea b, e paragrafo 1.