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Legislação de Trânsito · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Um veículo transita em uma via arterial urbana em que não há sinalização regulamentadora de velocidade. Nessa via, respeitadas suas condições de operação, as velocidades máxima e mínima em que o condutor poderá transitar valem, respectivamente,

Gabarito: D

Quando a via urbana nao tem sinalizacao regulamentadora de velocidade, voce aplica a regra geral do CTB para as vias urbanas. No caso de via arterial, o artigo 61, inciso I, alinea b, fixa velocidade maxima de 60 km/h. E tem mais um detalhe importante: a velocidade minima, respeitadas as condicoes de operacao da via, nao pode ser inferior a metade da maxima, conforme o paragrafo 1 do mesmo artigo. Fazendo a conta, metade de 60 e 30 km/h. Entao, nessa via arterial urbana sem placa, o condutor pode transitar entre 30 km/h e 60 km/h. Simples assim: sem sinalizacao especial, vale a tabela do CTB, e a minima nao pode virar passeio de domingo na faixa da esquerda. Esse ponto cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar o tipo de via com a regra da velocidade minima. Muita gente lembra apenas da maxima e esquece que a minima, em regra, e a metade da maxima, salvo se houver sinalizacao diferente. Aqui, portanto, o gabarito D esta correto porque traz 60 km/h como maxima e 30 km/h como minima. Fundamento legal: CTB, artigo 61, inciso I, alinea b, e paragrafo 1.

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