Com relação a alguns equipamentos dos veículos, analise os itens a seguir I. cinto de segurança. II. encosto de cabeça. III. dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e ruído. Os itens estabelecidos como obrigatórios nos veículos pela Lei nº 9.503/1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são:
- A)I, somente.
Errada, porque o cinto de segurança é obrigatório, mas os outros dois itens também são exigidos pela legislação.
- B)I e II, somente.
Errada, porque o cinto de segurança e o encosto de cabeça são obrigatórios, mas falta o dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
- C)I e III, somente.
Errada, porque o cinto de segurança e o dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e ruído são obrigatórios, mas também há o encosto de cabeça.
- D)II e III, somente.
Errada, porque encosto de cabeça e dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e ruído são obrigatórios, mas o cinto de segurança também é.
- E)I, II e III.
Certa, porque os três itens constam como equipamentos obrigatórios no CTB.
Gabarito: E
A lógica aqui é simples: o CTB não trata segurança do veículo como detalhe opcional, e sim como requisito obrigatório para rodar com segurança e menor impacto ambiental. No artigo 105 da Lei nº 9.503/1997, aparecem expressamente equipamentos obrigatórios como o cinto de segurança, o encosto de cabeça e o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído. Ou seja, os três itens da questão estão previstos como obrigatórios. O cinto protege os ocupantes, o encosto de cabeça ajuda a reduzir lesões no pescoço em colisões e o sistema de controle de poluição e ruído atende à segurança ambiental e ao padrão técnico do veículo. É o tipo de item que a banca gosta de misturar para ver se você acha que um deles é só “conforto”. Na prática de prova, vale lembrar: se o CTB menciona o equipamento no rol de obrigatórios, não adianta pensar em “acessório” ou “item de conforto”. Aqui, a lei é direta e a resposta correta reúne os três itens.