Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis nas rodovias de pista dupla será de
- A)80km/h.
Errada, porque 80 km/h nao e o limite legal para automoveis em rodovia de pista dupla sem sinalizacao.
- B)90km/h.
Errada, porque 90 km/h nao corresponde ao teto previsto no CTB para essa situacao.
- C)100km/h.
Errada, porque 100 km/h nao e o limite padrao aplicavel a automoveis em rodovia de pista dupla.
- D)110km/h.
Certa, porque o art. 61 do CTB fixa 110 km/h para automoveis em rodovia de pista dupla quando nao houver sinalizacao regulamentadora.
- E)120km/h.
Errada, porque 120 km/h excede o limite legal padrao e so poderia existir se houvesse sinalizacao autorizando.
Gabarito: D
A regra vem do art. 61 do CTB: quando a via nao tiver sinalizacao regulamentadora, voce deve aplicar os limites padrao definidos em lei. Para automoveis, esse limite varia conforme o tipo de via, porque o legislador presume diferentes condicoes de seguranca e fluidez. No caso de rodovia de pista dupla, o limite maximo para automoveis e de 110 km/h. E exatamente isso que a questao cobra: ausencia de placa nao significa liberdade total, e sim retorno ao limite legal subsidiario. A logica da norma e simples: quanto mais estrutura e separacao de fluxos a rodovia oferece, maior pode ser a velocidade permitida. Em pistas duplas, o CTB admite um patamar superior ao das rodovias de pista simples, justamente por haver melhor condiçao de circulacao. Por isso, o gabarito D esta correto. Na prova, vale decorar a sequencia classica do art. 61 do CTB para automoveis: 110 km/h em rodovia de pista dupla, salvo sinalizacao diferente.