A seguir apresentam-se três fontes de orientação para circulação em uma via urbana: I. indicações do semáforo; II. ordens de agente de trânsito; III. demais normas de circulação. A ordem de prevalência para esses três itens é
- A)I – II – III.
Errada, porque coloca o semáforo na frente do agente de trânsito, invertendo a prioridade do CTB.
- B)I – III – II.
Errada, porque deixa as normas de circulação acima do agente, quando a ordem do agente prevalece.
- C)II – I – III.
Certa, pois a ordem correta é agente de trânsito, semáforo e, por fim, demais normas de circulação.
- D)II – III – I.
Errada, porque coloca as normas de circulação antes do semáforo e ainda mantém o agente na frente, fora da ordem legal.
- E)III – I – II.
Errada, porque trata as normas gerais como superiores ao semáforo e ao agente, o que contraria o artigo 89 do CTB.
Gabarito: C
Em trânsito, nem tudo tem o mesmo peso. O CTB traz uma hierarquia de orientação para evitar confusão quando uma regra parece bater de frente com outra. A lógica é simples: primeiro vale a ordem do agente de trânsito, depois a indicação do semáforo e, por último, as demais normas de circulação. Isso está no artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, o agente de trânsito "manda" na hora, porque ele pode organizar o fluxo conforme a situação concreta da via. Se ele sinaliza para parar, você para, mesmo que o semáforo diga outra coisa. É aquele momento em que a realidade da rua fala mais alto que a programação do sinal. Depois vem o semáforo, que tem prioridade sobre as normas gerais de circulação. E, por fim, ficam as regras gerais, que continuam valendo, mas cedem quando há ordem do agente ou indicação semafórica em sentido diferente. Essa é exatamente a ordem cobrada na questão: II, I, III, por isso o gabarito é a alternativa C.