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Legislação de Trânsito · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação de Trânsito

A seguir apresentam-se três fontes de orientação para circulação em uma via urbana: I. indicações do semáforo; II. ordens de agente de trânsito; III. demais normas de circulação. A ordem de prevalência para esses três itens é

Gabarito: C

Em trânsito, nem tudo tem o mesmo peso. O CTB traz uma hierarquia de orientação para evitar confusão quando uma regra parece bater de frente com outra. A lógica é simples: primeiro vale a ordem do agente de trânsito, depois a indicação do semáforo e, por último, as demais normas de circulação. Isso está no artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, o agente de trânsito "manda" na hora, porque ele pode organizar o fluxo conforme a situação concreta da via. Se ele sinaliza para parar, você para, mesmo que o semáforo diga outra coisa. É aquele momento em que a realidade da rua fala mais alto que a programação do sinal. Depois vem o semáforo, que tem prioridade sobre as normas gerais de circulação. E, por fim, ficam as regras gerais, que continuam valendo, mas cedem quando há ordem do agente ou indicação semafórica em sentido diferente. Essa é exatamente a ordem cobrada na questão: II, I, III, por isso o gabarito é a alternativa C.

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