Avalie se a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código Nacional de Trânsito pode, dentro de sua circunscrição, aplicar, entre outras, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I. advertência por escrito. II. multa. III. suspensão do direito de dirigir. IV. cassação da Carteira Nacional de Habilitação Estão corretas as penalidades
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a advertência por escrito e a multa existem, mas a lista fica incompleta ao excluir suspensão e cassação.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são penalidades previstas, mas não apenas elas.
- C)I, II e III, apenas.
Errada, porque todas as três penalidades citadas existem, mas falta a cassação da CNH.
- D)I, II e IV, apenas.
Errada, porque advertência por escrito, multa e cassação da CNH existem, mas a suspensão também integra o rol legal.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque as quatro medidas mencionadas estão previstas no art. 256 do CTB como penalidades.
Gabarito: E
No Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades aplicáveis pela autoridade de trânsito dentro de sua competência estão no art. 256, e incluem exatamente as quatro medidas citadas na questão: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Ou seja, o enunciado só está testando se você reconhece o rol legal das penalidades, sem inventar moda. A lógica é simples: a autoridade de trânsito pode punir a infração com uma dessas consequências, conforme a gravidade e a previsão legal. A advertência por escrito é uma penalidade mais branda; a multa é a mais comum; a suspensão do direito de dirigir afasta temporariamente o motorista; e a cassação da CNH é a medida mais pesada, com perda do documento nas hipóteses legais. Por isso, o gabarito é a letra E, porque todas as quatro opções estão previstas como penalidades no CTB. Em prova, vale decorar que a banca costuma cobrar esse rol literalmente, então aqui não existe pegadinha de interpretação: basta lembrar do art. 256 e listar as sanções corretamente.