De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida a uma motocicleta em uma via urbana arterial, na ausência de sinalização regulamentadora, é de
- A)30km/h.
Errada, porque 30 km/h é o limite típico de via local, não de via arterial.
- B)60km/h.
Certa, pois o art. 61, I, do CTB fixa 60 km/h para via urbana arterial na ausência de sinalização.
- C)70km/h.
Errada, porque 70 km/h não é o limite padrão previsto para via urbana arterial no CTB.
- D)80km/h.
Errada, pois 80 km/h é o limite típico de via de trânsito rápido, não de via arterial.
- E)90km/h.
Errada, porque 90 km/h não corresponde ao limite geral de nenhuma das vias urbanas do CTB nessa hipótese.
Gabarito: B
A regra da velocidade no CTB segue a classificação da via, e não o tipo de veículo. Então, em via urbana arterial, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 60 km/h, conforme o art. 61, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja: se a banca fala em motocicleta, isso não muda nada aqui - a moto também se sujeita ao mesmo limite da via. O CTB divide as vias urbanas assim: via de trânsito rápido, arterial, coletora e local. Cada uma tem um teto diferente quando não existe placa dizendo outra coisa. Na via arterial, o limite padrão é 60 km/h. É uma daquelas regras que gostam de aparecer em prova para ver se você associa o número certo ao nome certo. Importante: a sinalização regulamentadora pode alterar esse limite. Se houver placa, vale a velocidade indicada, desde que compatível com a via. Sem placa, aplica-se a regra geral do art. 61 do CTB. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você memorize o mapa clássico: arterial = 60 km/h. Simples, direto e muito cobrado.