A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito. Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
- A)0 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, porque 0 decigramas não corresponde ao limite legal do art. 306 do CTB para caracterizar o crime por concentração de álcool no sangue.
- B)2 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, porque 2 decigramas por litro de sangue não é o patamar previsto em lei para essa infração penal.
- C)4 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, porque 4 decigramas por litro de sangue ainda está abaixo do limite legal exigido pelo CTB.
- D)6 decigramas de álcool / litro de sangue.
Certa, porque o art. 306 do CTB prevê 6 decigramas de álcool por litro de sangue como referência legal para a configuração do crime por esse critério.
- E)8 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, porque 8 decigramas por litro de sangue ultrapassa o limite legal, mas não é o valor fixado pela lei como parâmetro mínimo.
Gabarito: D
No Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool pode configurar crime quando a capacidade psicomotora estiver alterada. O art. 306 do CTB traz duas formas clássicas de comprovação: por sinais de alteração da capacidade de dirigir ou por teste/laboratório que indique a concentração prevista em lei. Quando a prova fala em concentração mínima no sangue, o número cobrado é 6 decigramas de álcool por litro de sangue. É aquele dado seco que a banca adora transformar em armadilha, porque muita gente lembra da ideia geral de "dirigir bêbado" e esquece o valor exato. Então, no caso da questão, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz o limite legal do art. 306 do CTB para a aferição por concentração de álcool no sangue. A redação atual do artigo admite a constatação por sinais de alteração psicomotora ou por concentração igual ou superior ao patamar legal. Em resumo: se a pergunta vier com número, preste atenção ao meio de medição. No sangue, o índice cobrado é 6 decigramas por litro; no ar alveolar, a referência legal é outra. A FGV gosta muito dessa troca de valores para testar memorização fina.