É considerado crime de trânsito a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
- A)0 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, porque 0 decigramas não atende ao limite legal previsto para caracterizar o crime por exame de sangue.
- B)2 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, pois 2 decigramas por litro de sangue ainda está abaixo da concentração mínima exigida pelo CTB.
- C)4 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, já que 4 decigramas por litro de sangue também não alcança o patamar legal de tipificação.
- D)6 decigramas de álcool / litro de sangue.
Certa, porque o art. 306 do CTB exige concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
- E)8 decigramas de álcool / litro de sangue.
Errada, pois 8 decigramas até supera o mínimo, mas a questão pede a concentração mínima prevista em lei.
Gabarito: D
No CTB, dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool configura crime de trânsito. O ponto-chave aqui é que a lei traz um parâmetro objetivo para a constatação por exame de sangue: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Em outras palavras, não é qualquer gole que vira crime - o legislador fixou um limite mínimo para deixar a prova mais clara. Esse tema está no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A redação legal admite a comprovação da alteração da capacidade psicomotora por sinais, testes, exames e perícia, mas, quando a prova é a concentração de álcool no sangue, o número que importa é esse limite legal. É uma espécie de linha de corte: abaixo disso, por esse critério específico, não se enquadra no tipo penal. Por isso o gabarito é a letra D. A alternativa aponta exatamente a concentração mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, que é a referência prevista na legislação para a configuração do crime quando a constatação ocorre por exame de sangue. Em prova de trânsito, vale guardar a dupla clássica: 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar. A banca costuma trocar unidades e números para testar se você decorou a taxa certa ou caiu no famoso “chute etílico”.