De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida a um veículo automotor em uma via urbana local, na ausência de sinalização regulamentadora, é de
- A)30 km/h.
Correta: o artigo 61 do CTB fixa 30 km/h para via urbana local, na ausência de sinalização regulamentadora.
- B)60 km/h.
Errada: 60 km/h não é o limite da via urbana local sem placa; é valor associado a outra hipótese de via urbana.
- C)70 km/h.
Errada: 70 km/h supera o limite previsto para via urbana local e não corresponde à regra geral do CTB nessa situação.
- D)80 km/h.
Errada: 80 km/h é acima do permitido para via urbana local sem sinalização e costuma confundir com vias mais rápidas.
- E)90 km/h.
Errada: 90 km/h não se aplica à via urbana local e é muito superior ao limite legal dessa categoria.
Gabarito: A
A regra está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro: na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas varia conforme a classificação da via. Em via local, o limite é de 30 km/h, justamente porque são ruas de circulação mais restrita, com maior presença de pedestres, acessos a imóveis e manobras frequentes. Pense assim: quanto mais "doméstica" a via, mais baixa a velocidade permitida. A lógica do CTB é proteger o ambiente urbano e reduzir risco de atropelamentos e colisões em locais onde o fluxo é mais lento e misturado. Não é a via para "pegar embalo". Por isso o gabarito é a letra A. Sem placa indicando outro valor, a lei já traz o limite padrão para via urbana local: 30 km/h. As demais alternativas trazem velocidades compatíveis com outros tipos de via ou simplesmente acima do permitido para essa categoria. Em prova, a banca costuma trocar o tipo de via para ver se você decora o número sem ler a classificação. Então aqui o segredo é: via urbana local, sem sinalização, 30 km/h.