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Legislação de Trânsito · FEPESE · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias coletoras será de:

Gabarito: C

A velocidade no trânsito não é chute nem sensação de “parece que dá pra andar mais”. O Código de Trânsito Brasileiro define limites específicos quando não há sinalização regulamentadora, justamente para padronizar a circulação e reduzir risco de acidente. Isso está no art. 61 do CTB, que traz os limites máximos por tipo de via urbana e rural. Nas vias urbanas, a regra legal é bem objetiva: via de trânsito rápido, 80 km/h; via arterial, 60 km/h; via coletora, 40 km/h; e via local, 30 km/h. Então, quando a questão pergunta sobre via coletora e não há sinalização regulamentadora, você deve lembrar do número 40 km/h, sem inventar moda. É a típica cobrança direta de lei seca. A lógica aqui é simples: quanto menor a capacidade da via e maior a interação com pedestres, acessos e cruzamentos, menor tende a ser a velocidade permitida. A via coletora faz a ligação entre vias locais e arteriais, por isso o limite é intermediário, nem tão alto quanto a arterial, nem tão baixo quanto a via local. Portanto, o gabarito C está correto porque corresponde ao limite máximo fixado pelo art. 61, I, b, do CTB para vias coletoras urbanas sem sinalização regulamentadora.

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