Um veículo que trafega em uma via arterial de pista simples estará circulando acima da velocidade permitida para a via se conduzido a:
- A)30 km/h.
Errada, porque 30 km/h é o limite típico de via local, nao de via arterial.
- B)40 km/h.
Errada, porque 40 km/h corresponde, em regra, à via coletora.
- C)50 km/h.
Errada, porque 50 km/h nao é o limite padrão da via arterial no CTB.
- D)60 km/h.
Errada, porque 60 km/h é a velocidade máxima permitida para via arterial urbana, nao acima dela.
- E)70 km/h.
Certa, porque 70 km/h ultrapassa o limite legal de 60 km/h previsto no art. 61 do CTB para via arterial urbana.
Gabarito: E
No CTB, a velocidade da via urbana muda conforme a sua categoria. A via arterial, por regra, tem velocidade máxima de 60 km/h, salvo sinalização regulamentadora indicando outro limite. Isso está no art. 61, inciso II, alínea "b", do Código de Trânsito Brasileiro. Então, se o veículo estiver em uma via arterial de pista simples e trafegar a 70 km/h, ele estará acima do limite legal. Em prova, a banca gosta de misturar a categoria da via com o número exato da velocidade para ver se voce lembra do quadro do art. 61 sem hesitar. Perceba que "pista simples" nao muda esse limite da via arterial urbana. O que manda aqui é a classificação da via e a sinalização, quando existir. Sem placa fixando outro valor, vale a regra geral do CTB. Por isso, o gabarito é a letra E: 70 km/h excede o máximo permitido de 60 km/h para via arterial urbana.