A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras e consequentes alterações nas vias. Deve, portanto, ser utilizada com cautela e de maneira correta, a fim de evitar acidentes de trânsito. Sobre a sinalização temporária, é correto afirmar que:
- A)A extensão mínima recomendada da área de advertência em vias urbanas é de 50 m, para obras ou serviços executados em vias locais.
Correta: em vias urbanas locais, a área de advertência mínima recomendada para obras ou serviços é de 50 m.
- B)A extensão mínima recomendada da área de advertência em vias rurais é de 1000 m, para obras ou serviços executados em estradas.
Errada: 1000 m não é a extensão mínima indicada para obras em estradas, pois a distância de advertência varia conforme o tipo de via e o contexto.
- C)Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres caracteriza uma infração gravíssima.
Errada: deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação é infração gravíssima, mas a assertiva não descreve corretamente o enquadramento normativo da questão.
- D)Ao final da sinalização temporária horizontal, deve ser utilizada tinta de demarcação na cor preta fosca para cobri-la.
Errada: a sinalização temporária horizontal não deve ser coberta com tinta preta fosca; a retirada ou ocultação segue critérios próprios do manual.
- E)Em rodovias de pista simples, a placa “OBRAS A XX m” não deve ser implantada voltada para o fluxo oposto, uma vez que pode confundir o motorista que trafega no sentido oposto às obras.
Errada: a placa de obras deve ser implantada de forma a orientar adequadamente o tráfego, inclusive o sentido oposto quando necessário, e não gerar confusão.
Gabarito: A
A sinalização temporária existe para avisar o condutor, com antecedência, que algo mudou na via: obra, desvio, estreitamento, homens trabalhando, faixa bloqueada. Ela não pode aparecer de repente, porque no trânsito surpresa combina com problema, não com segurança. No caso das obras, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito trata da chamada área de advertência, isto é, o trecho anterior ao local da intervenção. A ideia é simples: quanto maior a velocidade e mais complexa a via, maior deve ser a distância de aviso. Em vias urbanas locais, a extensão mínima recomendada é de 50 m, exatamente como diz a alternativa A. As demais opções tentam misturar conceitos verdadeiros com detalhes errados. Nem toda referência de distância serve para toda via, e nem toda falha de sinalização gera a mesma infração. Além disso, a sinalização temporária não é “apagada” com tinta preta fosca ao final, e a placa de obras deve ser posicionada de modo a orientar corretamente os fluxos envolvidos, sem criar confusão desnecessária. Portanto, o gabarito é a letra A porque ela reproduz a recomendação normativa para vias urbanas locais no contexto de obras e serviços.