De acordo com a Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, considere: I. Carroça. II. Automóvel. III. Charrete. IV. Ciclomotor. V. Ciclista desmontado empurrando a bicicleta. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas pelo CTB, é correto afirmar:
- A)I é responsável pela segurança de V.
Certa, porque a carroça, como veículo de maior porte, é responsável pela segurança do ciclista desmontado empurrando a bicicleta, que é equiparado a pedestre.
- B)I é responsável pela segurança de IV.
Errada, porque a responsabilidade do veículo de maior porte se dirige à proteção dos menores e não faz sentido aqui inverter o polo da relação.
- C)V é responsável pela segurança de III.
Errada, porque o ciclista desmontado é tratado como pedestre, mas não é ele quem assume responsabilidade sobre a charrete nessa lógica do CTB.
- D)IV é responsável pela segurança de II.
Errada, porque o automóvel, por ser motorizado, não responde especificamente pela segurança do ciclomotor nessa formulação apresentada.
- E)III é responsável pela segurança de II.
Errada, porque a relação de responsabilidade entre veículos de maior e menor porte não coloca a charrete como guardiã do automóvel.
Gabarito: A
O CTB traz uma regra bem importante de convivência no trânsito: os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e todos devem zelar pela incolumidade dos pedestres. Essa ideia está no art. 29, §2º, da Lei nº 9.503/1997. Em prova, isso aparece como uma hierarquia de cuidado: quem tem mais massa, velocidade ou potencial de dano precisa redobrar a atenção. No caso da questão, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta é tratado como pedestre. Então ele entra na proteção reforçada dada pelo CTB. Já a carroça, por ser veículo de maior porte em relação ao pedestre, assume a responsabilidade pela segurança desse ciclista desmontado. É aquele velho raciocínio do trânsito: quem leva mais “força bruta” na via deve ser mais cauteloso. Por isso, a alternativa A está correta. As demais trocam essa lógica de proteção ou confundem veículos motorizados, não motorizados e pedestres. A banca FCC gosta bastante dessa leitura literal do art. 29, §2º, então vale decorar a fórmula quase como mantra.