O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis.Assinale a alternativa INCORRETA sobre o dispositivo indicado para cada idade de acordo com a Resolução 277/08 do CONTRAN.
- A)Após dez anos: a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Está certa, porque após os 10 anos a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que use cinto de segurança.
- B)Até um ano: transportada no bebê conforto.
Está certa, pois até 1 ano o dispositivo indicado é o bebê conforto.
- C)De quatro a sete anos e meio: transportadas no assento de elevação.
Está certa, porque de 4 a 7 anos e meio o correto é o assento de elevação.
- D)De cinco a seis anos e meio: transportadas na cadeirinha.
Está errada, porque de 5 a 6 anos e meio a criança deve usar assento de elevação, e não cadeirinha.
- E)De um a quatro anos: transportadas na cadeirinha.
Está certa, pois de 1 a 4 anos a criança deve ser transportada na cadeirinha.
Gabarito: D
A Resolução 277/2008 do CONTRAN trata do transporte de crianças em veículos e organiza o uso dos dispositivos de retenção por faixa etária. A lógica é simples: quanto menor a criança, mais proteção específica ela precisa, porque o cinto do carro foi pensado para o corpo de um adulto e pode até machucar se usado cedo demais. Pela regra clássica da resolução, até 1 ano usa-se o bebê conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, o assento de elevação; e, de 7 anos e meio até 10 anos, a criança deve ir no banco traseiro com cinto de segurança. Depois dos 10 anos, ela já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto. É aí que mora a pegadinha da questão: a alternativa D erra porque coloca a faixa de 5 a 6 anos e meio na cadeirinha. Nessa idade, pela resolução, a criança já está na fase do assento de elevação, não mais da cadeirinha. Ou seja, o erro está na troca do dispositivo correspondente à faixa etária. Em prova, vale guardar a sequência como uma escadinha: bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto no banco traseiro. A banca costuma cobrar justamente a troca de uma faixa por outra, então atenção aos limites de idade, que são o ponto mais cobrado da Resolução 277/08.