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Legislação de Trânsito · FAU · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, constitui infração de natureza:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é “sem possuir habilitação”. O CTB trata isso com bastante rigor, porque dirigir sem CNH, sem Permissão para Dirigir ou sem Autorização para Conduzir Ciclomotor não é uma simples falha administrativa: é infração prevista no art. 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A classificação é gravíssima, e a penalidade pecuniária vem em dobro? Não, aqui não: o próprio artigo manda aplicar multa com fator multiplicador de 3 vezes. Então, além de ser uma infração de natureza gravíssima, o valor da multa é triplicado. Esse tipo de cobrança aparece muito em prova porque a banca gosta de separar a natureza da infração do valor da multa. Ou seja: uma coisa é dizer que a infração é gravíssima; outra é lembrar que, nesse caso específico, o legislador pesou a mão e ainda aumentou a multa em 3 vezes. Resumo de ouro: dirigir sem CNH, PPD ou ACC = art. 162, I, CTB = infração gravíssima + multa triplicada. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E.

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