A infração de natureza leve é punida com multa no valor de:
- A)R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Correta, porque o artigo 258 do CTB fixa em R$ 88,38 a multa para infração de natureza leve.
- B)R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).
Errada, porque R$ 130,16 corresponde à infração de natureza média.
- C)R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
Errada, porque R$ 195,23 é o valor da multa para infração de natureza grave.
- D)R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Errada, porque R$ 293,47 é o valor da multa para infração de natureza gravíssima.
- E)R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
Errada, porque R$ 880,41 não é o valor-base de nenhuma dessas classificações, sendo valor típico de multa gravíssima com fator multiplicador em hipóteses específicas.
Gabarito: A
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas, entre outros critérios, pela gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação importa porque cada uma tem um valor-base de multa diferente, funcionando como uma escadinha de punição. É quase um cardápio do CTB: quanto mais grave a conduta, maior o valor cobrado. A questão cobra a multa da infração de natureza leve. O fundamento está no artigo 258 do CTB, que fixa os valores das multas conforme a gravidade da infração. Para as infrações leves, o valor é de R$ 88,38. Esse é o número que a banca quer que você reconheça sem hesitar. Então, se você vir "leve", pense diretamente em R$ 88,38. Já as demais alternativas correspondem às outras classificações: média, grave, gravíssima e à multa multiplicada, quando houver fator de multiplicação previsto na lei. Aqui não tem mistério: a banca testou memorização da tabela básica do CTB. Em resumo, a alternativa correta é a letra A porque ela traz exatamente o valor legal da multa para infração leve, conforme o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.