Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, constitui infração de natureza:
- A)Média.
Correta: o art. 172 do CTB prevê essa conduta como infração de natureza média.
- B)Grave.
Errada: apesar de ser uma conduta perigosa e inadequada, a lei não a classifica como infração grave.
- C)Gravíssima.
Errada: não há previsão de gravíssima para essa hipótese no CTB.
- D)Gravíssima com seu valor multiplicado por três vezes.
Errada: não existe multiplicação por três para essa infração específica.
- E)Gravíssima com seu valor multiplicado por cinco vezes.
Errada: não há multiplicação por cinco na penalidade dessa conduta.
Gabarito: A
Essa questão cobra uma infração que muita gente confunde com conduta mais grave, porque parece algo perigoso para quem vem atrás. Mas o CTB separa a gravidade pela regra legal do tipo infracional, e aqui o enquadramento é bem direto: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de natureza média, com penalidade de multa. O fundamento está no art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Pense assim: jogar lixo, restos ou qualquer coisa pela janela pode causar sujeira, risco e até acidente, mas a lei não classificou essa conduta como grave ou gravíssima. Em prova, a banca gosta de testar exatamente isso: o candidato percebe o perigo, mas erra a classificação porque vai pelo “senso comum” e não pelo texto do CTB. Então, aqui o raciocínio certo é simples: conduta prevista expressamente no art. 172 do CTB, natureza média. Nada de multiplicador, nada de gravíssima. A resposta correta é a alternativa que traz “média”.