O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, exceto:
- A)Estabelecer a conexão remota intermediaria através de coligações interligadas dinamicamente, com relação a estabelecimentos dinâmicos.
Errada, porque traz um enunciado sem sentido jurídico e que não corresponde a nenhum objetivo básico previsto no CTB para o Sistema Nacional de Trânsito.
- B)Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
Certa, pois reproduz o objetivo legal de estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com foco em segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação.
- C)Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
Certa, porque o CTB prevê a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
- D)Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Certa, já que um dos objetivos básicos é manter fluxo permanente de informações entre os órgãos e entidades do sistema para integrar e melhorar a decisão administrativa.
- E)Todas as anteriores.
Errada, porque nem todas as alternativas estão corretas: a letra A destoa do texto legal e invalida a opção 'todas as anteriores'.
Gabarito: A
O Sistema Nacional de Trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reúne órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para organizar a gestão do trânsito no país. Dentro desse sistema, a lei lista objetivos bem claros, como definir diretrizes da Política Nacional de Trânsito, padronizar critérios técnicos e administrativos, e integrar os órgãos por meio de um fluxo permanente de informações. A lógica aqui é simples: o SNT existe para fazer o trânsito funcionar de forma coordenada, com segurança, fluidez, conforto e educação. Em prova, a banca costuma misturar uma alternativa verdadeira com outra completamente fora do tema, para ver se você conhece o texto legal ou só “acha que parece certo”. O gabarito é a letra A porque ela não reproduz nenhum objetivo básico do Sistema Nacional de Trânsito. A frase apresentada é estranha, sem respaldo no CTB, e não corresponde às funções legais do SNT. Já as demais alternativas estão alinhadas ao art. 6º do CTB, que traz exatamente esses objetivos básicos. Então, aqui vale a leitura literal da lei: quando a questão pede “exceto”, você deve caçar a opção que foge do texto normativo. Neste caso, é justamente a alternativa A.