De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 984, de 15 de dezembro de 2022, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de free flow, configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- A)Após o prazo de dez dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura.
Errada, porque a Resolução CONTRAN nº 984/2022 não fixa prazo de 10 dias para caracterizar a infração.
- B)Após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura.
Certa, pois o não pagamento no free flow configura infração após 15 dias, contados do dia seguinte à passagem do veículo pelo ponto de leitura.
- C)Após o prazo de sete dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura.
Errada, porque o prazo de 7 dias não é o previsto na norma para esse caso.
- D)Após o prazo de doze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura.
Errada, pois 12 dias também não corresponde ao prazo legal estabelecido pela resolução.
Gabarito: B
A Resolução CONTRAN nº 984/2022 tratou da cobrança de pedágio em sistema free flow, aquele sem praça de cobrança e sem parada do veículo. Nesse modelo, a identificação do uso da via ocorre por leitura automática, e o pagamento da tarifa precisa ser feito no prazo regulamentar para evitar consequência no CTB. A pegadinha da questão está justamente no prazo. A norma estabelece que o não pagamento da tarifa de pedágio, quando o trânsito ocorre em via dotada de free flow, configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro após o prazo de 15 dias, contado a partir do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura. Perceba o detalhe: não é no mesmo dia da passagem, nem em 7, 10 ou 12 dias. O prazo começa no dia seguinte, e a contagem correta leva aos 15 dias previstos na resolução. Em prova, esse tipo de número costuma aparecer para testar se você leu a norma com calma, sem cair no modo turbo.