Nas vias urbanas, onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
- A)quarenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
Errada, porque 40 km/h é o limite das vias coletoras, não das arteriais.
- B)trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Certa, porque nas vias locais urbanas sem sinalização regulamentadora o limite máximo é de 30 km/h, conforme o art. 61 do CTB.
- C)noventa quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
Errada, porque 90 km/h não é o limite previsto para vias urbanas sem sinalização, e sim um valor típico de situações rodoviárias em outros contextos.
- D)cento e dez quilômetros por hora para automóveis, nas rodovias de pista dupla.
Errada, porque 110 km/h em rodovia de pista dupla é regra de via rural, não de via urbana, e ainda depende da categoria da via e da sinalização aplicável.
Gabarito: B
Quando o assunto é velocidade, o CTB gosta de organizar tudo por tipo de via. A regra geral está no art. 61: se a via urbana não tiver sinalização regulamentadora de velocidade, você aplica os limites previstos em lei para cada categoria de via. Parece detalhe, mas é exatamente aí que muita questão tenta confundir você. Nas vias urbanas, o limite padrão sem placa é de 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas arteriais, 40 km/h nas coletoras e 30 km/h nas locais. Então, se a pergunta fala em via local sem sinalização, a resposta é 30 km/h. É o menor limite do pacote urbano, porque via local costuma ter mais acesso a imóveis, pedestres e circulação mais calma. A banca costuma misturar limite urbano com limite de rodovia para ver se você troca tudo no impulso. Não caia nessa: rodovia tem outra tabela, outro contexto e, em regra, velocidades maiores. Aqui o foco é só via urbana sem placa regulamentadora. Resumo de prova: via local urbana sem sinalização = 30 km/h. Isso está no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz os limites máximos quando não houver sinalização específica.