O CTB, em seu capítulo III-A, trata da condução de veículos por motoristas profissionais, abrangendo os de transporte rodoviário coletivo de passageiros e os de transporte rodoviário de cargas, no qual existe uma série de normas a serem obedecidas, sendo a principal delas referente ao tempo de condução e descanso. De quem é a responsabilidade pelo controle e registro do tempo de condução, de acordo com o artigo 67-E do CTB?
- A)Dos agentes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Errada, porque os agentes da ANTT fiscalizam o transporte, mas não são os responsáveis diretos pelo controle e registro do tempo de condução.
- B)Do gerente/encarregado da empresa.
Errada, pois o gerente ou encarregado pode organizar a escala, mas o CTB atribui essa responsabilidade ao próprio motorista profissional.
- C)Dos policiais da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Errada, porque a PRF atua na fiscalização rodoviária, não no controle pessoal da jornada de cada condutor.
- D)Dos agentes do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes).
Errada, já que o DNIT cuida de infraestrutura viária e não assume o registro do tempo de direção do motorista.
- E)Do próprio motorista profissional.
Certa, porque o art. 67-E do CTB estabelece que o próprio motorista profissional responde pelo controle e registro do tempo de condução e descanso.
Gabarito: E
O art. 67-E do CTB trata de uma regra bem prática do dia a dia do motorista profissional: controlar e registrar o tempo de condução e de descanso. A ideia é simples: quem está na direção é quem vive a jornada na ponta, então é ele quem deve acompanhar, anotar e respeitar os limites legais de direção contínua e repouso. Esse controle não existe por capricho. Ele serve para reduzir risco de fadiga, sonolência e acidentes, especialmente no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte de cargas, que exigem muita atenção. Na prática, o CTB coloca essa responsabilidade no próprio motorista profissional, que deve observar os períodos de descanso previstos na lei. Por isso, o gabarito é a alternativa E. O artigo 67-E atribui ao próprio condutor profissional a responsabilidade pelo controle e registro do tempo de condução, e não a órgãos fiscalizadores ou ao empregador. A lógica da norma é cobrar do motorista a gestão imediata da sua jornada, porque é ele quem está diretamente submetido ao comando do veículo. Em prova, vale guardar a ideia-chave: fiscalização externa existe, mas a obrigação principal de controlar o tempo de direção e descanso é pessoal do motorista. O CTB quer evitar a famosa armadilha do "depois eu vejo isso", porque cansaço no volante não perdoa.