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Legislação de Trânsito · CPCON · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

O CTB, em seu capítulo III-A, trata da condução de veículos por motoristas profissionais, abrangendo os de transporte rodoviário coletivo de passageiros e os de transporte rodoviário de cargas, no qual existe uma série de normas a serem obedecidas, sendo a principal delas referente ao tempo de condução e descanso. De quem é a responsabilidade pelo controle e registro do tempo de condução, de acordo com o artigo 67-E do CTB?

Gabarito: E

O art. 67-E do CTB trata de uma regra bem prática do dia a dia do motorista profissional: controlar e registrar o tempo de condução e de descanso. A ideia é simples: quem está na direção é quem vive a jornada na ponta, então é ele quem deve acompanhar, anotar e respeitar os limites legais de direção contínua e repouso. Esse controle não existe por capricho. Ele serve para reduzir risco de fadiga, sonolência e acidentes, especialmente no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte de cargas, que exigem muita atenção. Na prática, o CTB coloca essa responsabilidade no próprio motorista profissional, que deve observar os períodos de descanso previstos na lei. Por isso, o gabarito é a alternativa E. O artigo 67-E atribui ao próprio condutor profissional a responsabilidade pelo controle e registro do tempo de condução, e não a órgãos fiscalizadores ou ao empregador. A lógica da norma é cobrar do motorista a gestão imediata da sua jornada, porque é ele quem está diretamente submetido ao comando do veículo. Em prova, vale guardar a ideia-chave: fiscalização externa existe, mas a obrigação principal de controlar o tempo de direção e descanso é pessoal do motorista. O CTB quer evitar a famosa armadilha do "depois eu vejo isso", porque cansaço no volante não perdoa.

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