Conforme o Art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e às entidades executivas de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
- A)Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Está certa, pois o art. 24, I, prevê que o município deve cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.
- B)Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.
Está certa, porque o art. 24, II, inclui planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança.
- C)Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Está certa, pois o art. 24, III, atribui ao órgão municipal implantar, manter e operar o sistema de sinalização e os dispositivos e equipamentos de controle viário.
- D)Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito sem observar suas causas.
Está errada, porque o CTB determina a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito considerando também suas causas.
- E)Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Está certa, pois o art. 24, VII, prevê que o município estabeleça, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Gabarito: D
O art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro lista as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios. A lógica é simples: o município cuida do trânsito local, então ele pode planejar, operar, sinalizar, fiscalizar dentro da sua circunscrição e também produzir informação útil sobre acidentes e circulação. É aquele pacote básico para a cidade organizar o próprio tráfego sem depender de improviso. Entre essas atribuições, está justamente a de coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito, inclusive analisando suas causas. Isso faz sentido porque não basta contar o acidente: é preciso entender por que aconteceu, onde ocorreu e como evitar repetição. Trânsito sem diagnóstico vira chute. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela erra ao dizer que o município deve elaborar estudos sobre acidentes "sem observar suas causas", quando o CTB determina o contrário: a análise das causas é parte da competência legal. O texto do art. 24, II, trata expressamente de coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes e suas causas. As demais alternativas reproduzem, de forma geral, competências previstas no art. 24, como cumprir a legislação, planejar e operar o trânsito, implantar a sinalização e estabelecer diretrizes com a polícia ostensiva de trânsito.