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Legislação de Trânsito · COPESE · 2022

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Conforme o Art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e às entidades executivas de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:

Gabarito: D

O art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro lista as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios. A lógica é simples: o município cuida do trânsito local, então ele pode planejar, operar, sinalizar, fiscalizar dentro da sua circunscrição e também produzir informação útil sobre acidentes e circulação. É aquele pacote básico para a cidade organizar o próprio tráfego sem depender de improviso. Entre essas atribuições, está justamente a de coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito, inclusive analisando suas causas. Isso faz sentido porque não basta contar o acidente: é preciso entender por que aconteceu, onde ocorreu e como evitar repetição. Trânsito sem diagnóstico vira chute. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela erra ao dizer que o município deve elaborar estudos sobre acidentes "sem observar suas causas", quando o CTB determina o contrário: a análise das causas é parte da competência legal. O texto do art. 24, II, trata expressamente de coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes e suas causas. As demais alternativas reproduzem, de forma geral, competências previstas no art. 24, como cumprir a legislação, planejar e operar o trânsito, implantar a sinalização e estabelecer diretrizes com a polícia ostensiva de trânsito.

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