Um órgão municipal contrata um motorista para conduzir um veículo destinado ao transporte de estudantes. Antes de assumir a função, o motorista é informado sobre os requisitos necessários para realizar essa atividade de forma regular e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, trata-se de requisito obrigatório para o condutor de veículos destinados à condução de escolares:
- A)Ser habilitado na categoria D e ter idade superior a 21 anos.
Certa: o CTB exige habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos para conduzir veículo de transporte escolar.
- B)Ter idade mínima de 18 anos e ser habilitado na categoria C.
Errada: o CTB não permite categoria C nem reduz a idade mínima para 18 anos nesse caso.
- C)Possuir um curso de primeiros-socorros homologado pelo CONTRAN.
Errada: o curso exigido é especializado para condução de escolares, não um curso genérico de primeiros-socorros.
- D)Não ter cometido infrações de trânsito nos últimos vinte e quatro meses.
Errada: a lei não exige ausência total de infrações nos últimos 24 meses; há critérios específicos de infrações graves e gravíssimas.
- E)Ter experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na condução de veículos de passageiros.
Errada: o CTB não exige experiência comprovada de dois anos em transporte de passageiros como requisito legal.
Gabarito: A
Quando o assunto é transporte de escolares, o CTB é bem mais rigoroso, e isso faz sentido: aqui a prioridade é segurança máxima para crianças e adolescentes. O artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor tenha, entre outros requisitos, idade superior a 21 anos e habilitação na categoria D, justamente por se tratar de veículo destinado ao transporte de passageiros. Além disso, não basta ser um motorista experiente ou “dirigir bem no dia a dia”. A lei quer um perfil mais maduro e tecnicamente apto. Por isso, também exige aprovação em curso especializado, mas a alternativa correta da questão cobra um requisito básico e direto: a categoria de habilitação e a idade mínima legal. O gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente dois requisitos previstos no CTB para a condução de escolares: ser habilitado na categoria D e ter mais de 21 anos. É a combinação clássica cobrada em prova. As demais alternativas misturam exigências que não são as do transporte escolar ou inventam condições não previstas em lei. Em concurso, a banca costuma trocar a regra certa por detalhes que parecem plausíveis, mas não aparecem no texto legal.