Ao conduzir um veículo, o motorista deve atentar-se quanto às normas e regulamentações estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, de modo a seguir as regras de circulação e condução e, assim, garantir um tráfego de veículos consciente e seguro. Em caso de desvios de conduta ao volante, as infrações são classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, e o condutor é então penalizado. É considerada, dentre as opções a seguir, uma infração gravíssima:
- A)Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Correta: deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é infração gravíssima, nos termos do art. 210 do CTB.
- B)Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Errada: fazer uso do facho de luz alta em vias iluminadas é infração de natureza média, e não gravíssima.
- C)Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Errada: estacionar afastado da guia da calçada em cinquenta centímetros a um metro configura infração, mas não na classificação gravíssima indicada na alternativa.
- D)Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Errada: dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais é infração média, conforme o CTB.
Gabarito: A
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, e cada uma tem uma consequência administrativa diferente. Em prova, a banca gosta de trocar o nível da infração com situações parecidas, então vale decorar os exemplos mais cobrados do art. 181, 182 e 193 do CTB. A alternativa correta é a que trata de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Essa conduta está prevista no art. 210 do CTB e é infração gravíssima, com penalidade de multa. A lógica é simples: ferrovia não perdoa distração, então a norma exige parada obrigatória antes da travessia para evitar acidentes graves. As demais opções descrevem condutas que também são infrações, mas com classificação diferente. Usar farol alto em via iluminada é infração de natureza média, estacionar com afastamento irregular do meio-fio também não chega a gravíssima nessa forma descrita, e dirigir com calçado inadequado é infração média. Ou seja, o segredo aqui é não confundir uma regra de segurança com a gravidade da penalidade. Em resumo: quando o CTB fala em linha férrea, a banca costuma associar à infração gravíssima. É um daqueles casos em que vale lembrar o texto da lei quase como um reflexo, porque o examinador adora justamente testar esse tipo de memorização.