Nas vias terrestres abertas à circulação deve-se obedecer a determinadas normas conforme o Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Em relação aos veículos sobre passeio, calçadas e acostamentos, é correto afirmar que:
- A)Poderá ocorrer no caso de saída dos imóveis.
Certa, porque o CTB admite o trânsito de veículos sobre passeio, calçadas e acostamentos apenas para entrada ou saída de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
- B)Poderá ocorrer sendo respeitadas as normas de circulação.
Errada, porque respeitar normas de circulação não autoriza, por si só, o uso de calçadas e passeios como área de trânsito normal.
- C)Não poderá ocorrer, exceto em áreas especiais de estacionamento.
Errada, porque a regra não proíbe de forma absoluta sem exceções: a lei prevê hipóteses específicas de entrada e saída de imóveis e áreas especiais de estacionamento.
- D)Nunca poderá ocorrer mesmo em condições de entrada ou saída dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Errada, porque o CTB expressamente permite essa utilização em situações excepcionais, então não é uma vedação total e irrestrita.
Gabarito: A
O Art. 29 do CTB traz regras bem importantes de circulação e conduta, e uma delas trata de algo que parece óbvio, mas cai muito em prova: veículo não deve andar sobre passeio, calçada ou acostamento como se isso fosse pista normal. A regra geral é de vedação, porque esses espaços existem para pedestres, proteção e apoio da via, não para tráfego comum de veículos. A exceção legal é bem específica: o trânsito de veículos sobre passeio, calçadas e nos acostamentos só é admitido para entrar ou sair de imóveis ou de áreas especiais de estacionamento. Ou seja, a lei não libera "passar por cima da calçada" por conveniência; ela só tolera essa manobra em situações pontuais de acesso. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a exceção prevista no CTB: o veículo pode utilizar esses espaços quando houver saída dos imóveis, o que inclui a entrada e a saída, desde que seja para acessar o imóvel ou estacionamentos autorizados. Essa é a lógica da norma: proteger o pedestre e impedir o uso indevido da calçada como via de circulação. Em resumo: calçada não é atalho, e acostamento também não é pista para circulação ordinária. Em prova, sempre desconfie de alternativas muito amplas ou permissivas demais, porque o CTB costuma trabalhar com exceções bem fechadinhas.